Como se fazem primeiras páginas em Portugal

A primeira página de O Independente destaca o RERT e (um)a (eventual) adesão de Isaltino Morais. Realçando que "eventuais crimes apanhados pela Operação Furacão serão também amnistiados". Ora, o n.º 1 e 2 do artigo 4.º do diploma que regula o Regime Especial de Regularização Tributária prevê o seguinte: A extinção das obrigações tributárias exigíveis e a exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de conductas ilícitas "(...) não se verificam quando à data da apresentação da declaração já tenha tido início procedimento de inspecção ou qualquer outro procedimento para apuramento da situação tributária do contribuinte, bem como quando já tenha sido desencadeado procedimento penal ou contra-ordenacional de que, em qualquer dos casos, o interessado já tenha tido conhecimento nos termos da lei e que abranjam elementos patrimoniais susceptíveis de beneficiar do regime previsto na presente lei (...)". Por isso, e nos termos da lei, a manchete do Independente não está correcta, pois os tais "eventuais crimes apanhados pela operação Furacão" não podem ser amnistiados.

Pois é. Antes de se fazerem primeiras páginas, não fazia mal nenhum ler a lei.

Rodrigo Adão da Fonseca

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