"Barrigas de aluguer"
Como se pode ver, os deputados da Assembleia da República que aprovaram esta lei faz seis meses - muitos deles fervorosos apoiantes do "Sim" - rejeitaram a maternidade de substituição, pelo que, para começar, antes de maçar os partidários do "Não", seria útil saber o que pensam os seus compagnions de route sobre as "barrigas de aluguer". Porque muitos deles votaram favoravelmente a Lei 32/2006... Rodrigo Adão da FonsecaArtigo 8.º Maternidade de substituição
1—São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição. 2—Entende-se por "maternidade de substituição" qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade. 3—A mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer.
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