Liberalismo, norma e intencionalidade em F. Hayek

Aos meus amigos António Amaral e Adolfo Mesquita Nunes, Tiago Mendes, João Miranda, Carlos Novais, João Galamba, Henrique Raposo e André Azevedo Alves; ao José Barros (que tem urgentemente de se lançar na dinamização de um blogue), Na sua obra The Constitution of Liberty, Hayek apresenta-nos duas concepções de Lei, Laws e Commands. As Leis [«Laws»] – ou as «normas» – preexistem, são anteriores e independentes a qualquer tipo de invenção humana; as «normas» são o produto de um processo de descoberta, o qual não tem necessariamente de resultar da utilização de mecanismos racionais. As «normas» são forças que transcendem a humanidade, compreendida como a organização dos homens, que seguem uma ordem própria e que antecedem – ou estão para lá de – qualquer acto humano voluntário. Hayek defende ainda que os valores fundamentais da liberdade e da justiça estão incorporados nas «normas de conduta» – a «nomos» – sendo princípios imanentes da vida social, incondicionais «em si». Justiça aqui mais não é do que o respeito pelas «normas de conduta», as quais por isso têm essencialmente um carácter negativo, estabelecem simplesmente os princípios que determinam o domínio protegido de cada um, que ninguém deve invadir, e que importa sejam iguais para todos. Deste modo, o respeito pela vida alheia ou pela propriedade privada são incondicionais «em si» e impõem-se como valores fundamentais, imanentes da vida social. A acção espontânea de diversos indivíduos reflecte-se numa ordem social, projectando-se no mercado (conceito que deve ser entendido de um modo amplo, e não apenas como um «local de troca de bens» como por vezes é interpretado) ou catalaxia; ora, o resultado desta acção, o produto de uma ordem social não intencionada nunca pode estar sujeita a julgamentos morais. Em Hayek, a intencionalidade é o critério para definir a acção moral. Ora, estando a «Lei» – entendida aqui como «Law» – para lá da acção humana, ela não é passível de qualquer juízo moral. As «Leis» em Hayek são parte integrante de uma meta-finalidade que abstrai daquilo que são os desígnios da Razão Humana. Os juízos sobre injustiça apenas se colocam neste plano quando a acção prescritiva do indivíduo ou de um grupo (que pode ser uma instituição ou o próprio Estado) ultrapassa a esfera de inviolabilidade que resulta das «normas de conduta». Os juízos normativos e prescritivos têm o seu lugar numa reflexão liberal, mas concentram-se na esfera dos «commands», das ordens e instruções: podem enquadrar-se neste plano de análise, por exemplo, correntes como a «Public Choice», a definição de Políticas Públicas ou até certas teses de base contratualista e utilitarista. Nesta linha, é admissível afirmar-se que existe um nível onde os liberais se preocupam com as questões tidas na terminologia corrente como «normativas», e que um pensamento liberal apresenta várias esferas de análise. Importa ainda apresentar o contexto de linguagem em que se apresenta a expressão «norma»; na verdade, e numa corrente inspirada na Escola Austríaca, «norma» reporta-se a «Lei», entendida como algo despido de qualquer intencionalidade; ora, na terminologia corrente, ao plano «normativo» subjaz sempre uma intenção, traduzida no plano teleológico (ou a intenção do legislador), na «finalidade» da lei ou no seu «espírito». Estas apreciações fazem sentido na Escola Austríaca, mas ao nível dos commands. Por isso, pode admitir-se um plano normativo e positivo, mas devidamente centrado nesta esfera, e não naquilo que se entende por «Norma» ou «Lei». Estes preciosismos da linguagem – a que gosto de chamar «pormaiores» – são frequentemente fonte dos maiores «misunderstandings» (expressão dedicada aos emigrantes no Reino Unido). Em resumidas contas, as questões de justiça/injustiça e os juízos morais, sendo preocupações liberais, só se colocam quando nos defrontamos com processos intencionais, e não com o resultado de forças impessoais. Já agora, com tanta coisa para desconstruir – como por exemplo a recente visita a Portugal do pai do operaismo italiano e das Brigate Rosse, António Negri; quando milhares de pessoas morrem a tentarem emigrar para a Europa, pelo facto de nos seus países viverem na extrema pobreza, fruto do proteccionismo, da corrupção e da ausência de liberdades; num momento em que o pensamento de esquerda domina o subconsciente da generalidade dos cidadãos – convido-os a todos a escrevinharem um pouco sobre os paradoxos dos novos socialismos, e dos perigos que representam para as sociedades que se querem livres. Um grande abraço, Rodrigo Adão da Fonseca

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