Do Princípio da Oportunidade

Citando hoc sensu António Freire e A. Costa Pinto (O poder dos Presidentes), Vital Moreira, no seu artigo de hoje no Público, escreve, «(...) a menor participação popular nas eleições presidenciais permite concluir pela sua menor importância, o que consubstancia a sua qualificação como eleições de "segunda ordem", sendo de primeira ordem as eleições parlamentares, justamente por serem as eleições decisivas para a escolha do governo e para as opções políticas da governação (...)». Defendendo de seguida que «(...) o sistema de governo pode conhecer variações quanto ao exercício efectivo dos poderes presidenciais, como se revela no que respeita ao veto político e à fiscalização preventiva da constitucionalidade por parte dos Presidentes da República, que se mostra mais frequente no segundo mandato presidencial (...)»; mas «(...) Mesmo com as suas diferentes declinações nas mãos de cada ocupante de Belém, o nosso "semipresidencialismo" caracteriza-se essencialmente por uma baixa extensão e intensidade dos poderes presidenciais, pela separação entre o Presidente da República e o governo (...) e pela autonomia do segundo em relação ao primeiro (...)». Tendo já todos os candidatos - incluindo Cavaco Silva - manifestado sem reservas a sua concordância com o actual modelo constitucional, o artigo de VM tem, pelo timing e oportunidade da sua publicação, uma leitura óbvia: que entre os apoiantes de Soares e de Sócrates, se instalou já a convicção que Cavaco Silva será o próximo Presidente da República, provavelmente com uma legitimidade reforçada por uma votação maciça; procurando-se por tudo isto nesta fase minimizar, quer o papel, quer a legitimidade eleitoral, do Presidente face ao do Governo. Tal resulta óbvio, quando se recorre à obra de António Freire e A. Costa Pinto e se afirma que no plano político (e não apenas no plano juridico-constitucional) sempre existiu historicamente essa subordinação, de «segunda ordem», entre eleições legislativas e presidenciais; ou quando se alega que o «veto político e (...) [a] fiscalização preventiva da constitucionalidade por parte dos Presidentes da República (...) se mostra mais frequente no segundo mandato presidencial». Eu subscrevo sem dificuldade, quer o texto de VM, quer a análise juridico-constitucional que faz dos poderes presidenciais, nomeadamente no livro que escreve com Gomes Canotilho, Os poderes do Presidente da República. Questiono, contudo, a motivação de VM que o leva a escrever sobre o papel, os poderes e a intensidade da legitimidade do Presidente da República, quando na actual campanha já não subsistem dúvidas sobre estes aspectos, enfatizando, num quadro constitucional que é aberto - nas palavras de VM, «com diferentes declinações» - a sua versão «menos extensa e intensa». A resposta parece-me simples. Mas, ainda assim, é caso para dizer: façam as vossas interpretações. Rodrigo Adão da Fonseca

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