Princípios constitucionais aplicáveis em matéria fiscal

Constituição Formal: Principios da Legalidade e da Tipicidade; Princípio da Igualdade. Constituição "Material": «Sócrates foi mais além e reconheceu que "não há hoje nenhuma proposta de nenhuma fábrica que não tenha que ser negociada com o governo português para poder baixar os custos de produção".» (in Diário Digital, a propósito da produção de uma nova viatura da VW na Auto-europa e dos "incentivos" negociados com a Administração da Empresa). Rodrigo Adão da Fonseca

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