Blue Tax: IVA (requisitos das facturas)
Face à redacção do Ofício-Circulado, tenho as maiores dúvidas - para não dizer, certezas - que as regras de identificação do cliente se apliquem à generalidade das transacções em que os adquirentes sejam particulares. Os requisitos dos artigo 35.º do Código do IVA destinam-se sobretudo a operações que conferem direito à dedução, não fazendo sentido onerar as empresas com requisitos de facturação sem qualquer alcance prático, nomeadamente a obrigatoriedade de identificação do cliente particular nas suas operações correntes. A leitura que faço é, aliás, distinta daquela que li nos posts acima indicados: penso que este Ofício-Circulado vem esclarecer serem válidas as facturas que não contenham a identificação do destinatário ou a indicação do respectivo número de identificação fiscal, que titulem prestações de serviços massificadas e quando o adquirente seja um particular. Outro aspecto é que fica claro que todas as transacções têm de ser tituladas por uma factura, ainda que, nas operações em massa, a facturação assuma uma forma mais simples. Rodrigo Adão da FonsecaOfício-Circulado n.º 30.091, de 5 de Abril - Direcção de Serviços de IVA (...) 1 - Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação. 2 - Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam particulares, a identificação do destinatário dos serviços deverá ser aposta na factura, não sendo exigível a indicação do respectivo número de identificação fiscal. 3 - Não obstante o disposto no número anterior, no caso de prestações de serviços massificadas correspondentes por regra, a consumos próprios de particulares e caracterizadas pela sua uniformidade e frequência, podem aceitar-se como válidas as facturas que, cumprindo os restantes requisitos legais, não contenham a identificação do destinatário. (...)
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