Mais vale congelado que mal implantado...

Caro CAA, Como te vejo empenhado nas questões legais, gostava de conhecer a tua opinião sobre - para mim clara - contradição que se cria analisando o conteúdo da Lei 32/2006 e o que resulta da pergunta do referendo. Assim, um casal que recorra à inseminação artificial, vê os embriões não implantados criopreservados (n.º 1 do artigo 25), sujeitos, no fim de um determinado prazo, à possibilidade de utilização para fins científicos (n.º 4 do artigo 9), ou conduzidos para um outro casal (n.º 2 do artigo 25.º). A lei da procriação medicamente assistida assenta na ideia que "a aplicação das suas técnicas deve respeitar a dignidade humana" (artigo 3), tutelando-a com restrições mas sem limitar aquilo que são as necessidades médicas e a sua boa utilização. Há uma adequada ponderação entre os interesses dos pais, do embrião, e da ciência. No campo da reprodução medicamente assistida os pais não podem, sem mais, decidir pela eliminação dos embriões. Há regras. Porém, depois de implantado, e se vingar o "Sim", tudo se alterará, sendo soberana a opção da mãe, sem qualquer condicionalismo. A dignidade humana do embrião, neste contexto legal, sai valorizada quando este seja congelado, diluindo-se, regredindo no útero materno. O legislador parece-me sofrer de alguma esquizofrenia, mas enfim. Qual é a tua opinião? Rodrigo Adão da Fonseca Nota: A Lei da Reprodução Medicamente Assistida é de 26 de Julho de 2006, e foi aprovada pela mesma maioria parlamentar que convocou o referendo e luta pela despenalização. Este é um problema real, levantado pelo Professor Nuno Montenegro, ontem na SIC-N, director do serviço de obstetrícia do Hospital de S. João do Porto, e que está longe de ser considerado um "fundamentalista".

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