Existência, (re)conhecimento de direitos, platonismos e autoritarismos nos escritos do João Galamba

Meu caro João Galamba, O meu ponto de partida vai ser a parte final do teu post, curiosamente a raiz de algumas das nossas divergências, mas peço-te que tenhas presente outros aspectos do teu texto, bem como dos comentários que fazes ao meu post: o platonismo e o autoritarismo que receias derivarem da existência de uma Lei que transcende a esfera dos indivíduos; a dimensão essencialmente politica que dás à existência humana, inspirada em Taylor e Walzer (a ideia de que a realidade depende do seu reconhecimento politico por parte de uma comunidade politica concreta); ou a elevação ao estatuto de valor que dás ao diálogo e à democracia (em relação a este último aspecto, recomendo-te também a leitura – concentrada – deste meu post antigo, originalmente publicado no Blasfémias). Dizes, «Eu acho que a existência e o reconhecimento do direito não tem uma descontinuidade absoluta. A forma como colocas a questão parece pressupor que tu defines o direito (que é absoluto) e depois a comunidade e obrigada a reconhecê-lo. Mas isto não colhe». Ora, uma coisa é a existência, outra é o (re)conhecimento do direito. Aliás, a própria palavra já de si se aponta para um diferença com a noção de existência: (re)conhecimento significa «identificação de algo ou alguém já conhecido». Antes de mais, volto a insistir na diferença que subsiste, em Hayek, entre «Laws» e «Commands». Penso que no dia em que for compreendido o lugar de cada uma destas dimensões, uma parte significativa das reservas que existem em relação à Escola Austríaca poderão ser ultrapassadas. Para tornar a distinção entre existência e (re)conhecimento do direito mais acessível vou recorrer a um exemplo que seja perceptível, no caso, a «vida»: a vida é condição da minha existência subjectiva; e eu só posso ser sujeito de direitos porque existo; mas, ainda assim, será que o direito que tenho à vida depende do reconhecimento por uma comunidade política concreta? Será que a tal comunidade política pode reconhecer direitos que colidam com a possibilidade da minha existência? Claramente, os «outros» – a que chamas eufemisticamente «comunidade política concreta», como se fosse um ente, um corpo social distinto dos indivíduos que a compõem – podem opor-se ao facto de que eu vivo, e até podem subjectivamente eliminar a minha existência, por exemplo, enforcando-me. Agora, a minha vida e o direito a exercer a minha existência não se faz na relação que tenho com os «outros», embora eles possam limitá-lo e até suprimi-lo. E mesmo que os «outros» que não me aceitam, decidam enforcar-me, o direito à vida subsiste na existência dos «outros» que (me) sobrevivem, apesar desta violenta coacção de que eu, pobre azarado, possa ter sido objecto. Mas não apenas: mesmo que todos os homens decidissem, em consenso, saltar ao mesmo tempo para o precipício da morte, ou lançarem-se numa viagem espacial sem regresso, poderia acabar a humanidade, algures nos anéis de Saturno, mas não o mundo: e subsistiria a Vida e a Lei, deixariam de fazer sentido as leis dos homens, as suas ordens e comandos, os seus consensos ou até as arbitrariedades; mas aquelas que existem para lá dos homens, e cuja existência não depende do nosso conhecimento, permaneceriam imutáveis. As «Leis» (no sentido de Hayek, «Laws») existem, para lá da nossa existência; para que possam ter relevância, nem sequer carecem de ser conhecidas; na medida das nossas capacidades humanas – que são limitadas – podemos violá-las; podemos até subjectivamente reprimir o seu conteúdo; agora, elas serão sempre o que são, mesmo que queiramos convencionar o contrário, e que pensemos que o conhecimento que temos é a medida de todas as coisas. Não há em Hayek platonismos nem autoritarismos, até porque da percepção de que existe «Lei» que transcende a esfera dos indivíduos conduz à exigência contrária, afirmando-se a necessidade de demarcar uma esfera individual protegida da acção concertada dos «outros» - ou, utilizando a tua expressão, da «comunidade política concreta». Ao ler o teu post, o que constato é que tens uma visão destas questões, digamos, a «preto e branco»; e que a única fonte de legitimidade é a que resulta do convencimento dos «outros» - logo, da capacidade de me afirmar na «comunidade política concreta» - chegando a utilizar uma expressão que te arruína, ao defenderes que a autoridade de uma posição particular «só pode ser estabelecida pragmaticamente e em diálogo com os outros». Dizes, «Se os neoliberais (termo meramente descritivo) querem estabelecer um quadro mínimo de direitos ou um night watchman state, não podem simplesmente invocar os seus apriorismos ou os seus princípios auto-evidentes. Eles têm de defender politicamente as suas posições e conquistá-los da única forma legitima que eu conheço: convencendo os seus concidadãos, ou mobilizando uma maioria suficiente para os por em prática. Por tudo isto, quando articulamos um conjunto de direitos ou valores não estamos a invocar ligações misteriosas a Verdades ou Absolutos. Mas apenas a defender uma posição particular cuja autoridade só pode ser estabelecida pragmaticamente e em dialogo politico com outros». Hayek para mim teve a virtude de definir com clareza qual o espaço que está reservado ao político, e qual o papel que os cidadãos têm numa realidade que não é apenas a sua. Se afirma algum autoritarismo, é a da afirmação do eu, como ponto de partida para uma humanidade inclusiva, e não exclusiva, onde cada um tem um espaço que é seu. Do que eu tenho receio não é da afirmação do eu individual, como ponto de partida para uma cooperação justa, mas de quem afirma a «legitimidade» dos «outros», não como seres individualmente considerados, na sua forma plural, mas como uma «comunidade política concreta», conjugada no singular. É neste «Eu Colectivo», Singular, Unidimensional (porque reduz – e utilizando as tuas expressões – a existência humana a uma dimensão essencialmente politica), que eu encontro derivas tendencialmente autoritárias; onde encontro platonismos é na forma como apresentas «democracia», elevada ao estatuto de «valor», porque vale «em si», oferecida como um processo dialéctico que se exprime necessariamente numa síntese que se impõe ao todo. Um grande abraço, Rodrigo Adão da Fonseca

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