'Opções Esquizofrénicas' (actualizado)

A Fernanda Câncio - agora também no 5 dias - num post designado 'opções esquizofrénicas', disserta sobre inúmeras matérias, entre outras, um par de ideias que me parecem não ter qualquer correspondência nem com o sentido da lei da reprodução medicamente assistida nem com o conteúdo da regulamentação actual do aborto (e que será agora afastada em virtude do referendo):
já existia pois, desde 2006, uma lei que determinava que o destino dos embriões humanos, no estadio inicial, dependesse da decisão dos ‘pais’ — biológicos ou ‘de nome’, já que nem sempre o embrião resulta dos gametas daqueles para quem é criado. caso o Não tivesse ganhado o referendo e a lei ficasse na mesma, desenhar-se-ia uma contradição insanável no edifício jurídico português: a mesma realidade biológica, o embrião humano, só seria alvo da protecção da lei penal e revestida de uma aura ’sagrada’ quando se formasse dentro do corpo de uma mulher, sendo considerada uma espécie peculiar de propriedade privada quando criada em laboratório, por desígnio médico.
Desde logo, e por mais voltas que a Fernanda Câncio dê à cabeça, a lei da reprodução medicamente assistida nega a possibilidade aos pais de optarem pela destruição do embriões excedentários. Mesmo a sua utilização só pode ser feita nos limites da lei. Os embriões não implantados não ficam à mercê da vontade irrestrita dos pais. É verdade que podem ser doados a outros casais inférteis. E utilizados para certos fins científicos. Mas não, pura e simplesmente destruidos por decisão paternal. Assim, a contradição que virá a existir é aquela que resultará da aprovação da regulamentação do aborto na sequência do voto 'Sim': porque os embriões na barriga da mãe poderão ser destruidos por sua mera opção e manifestação de vontade; já o mesmo destino, no actual quadro normativo, não poderá ser dado aos embriões não implantados, que permanecerão criopreservados. Noto, ainda, que a Fernanda Câncio persiste, como já aliás o tinha referido aqui, em confundir a lei (ainda em vigor), com o panorama anterior a 1984, ao insistir na ideia que o actual quadro legislativo considera a vida 'sagrada': o que é, juridicamente, uma asneira, pois actualmente permite-se (permitia-se) a prática do aborto em certas circunstâncias (que se entenderam ser insuficientes, ao ponto de se optar por alargar para a malha larga as hipóteses de prática de aborto legal, que ficará apenas limitado pelas dez semanas e pela sua 'realização em estabelecimento de saúde legalmente autorizado'); agora, o que já não havia, antes do referendo, era uma protecção absoluta ou 'sagrada' da vida intrauterina. Não se pense que pretendo com este texto reclamar um resultado diferente. As coisas neste momento são o que são: o Parlamento, ainda nesta legislatura, aprovou a lei da reprodução medicamente assistida, assumindo certos pressupostos; em referendo, a vontade dos portugueses aponta para a liberalização do aborto até às dez semanas, ponderando aspectos distintos. Agora, a interpretação que a Fernanda Câncio faz da lei da reprodução medicamente assistida é, do ponto de vista jurídico, pura e simplesmente, errada. No jornalismo há liberdade de imprensa. Em democracia, todas as posições são válidas. Já a interpretação das leis - embora por vezes pareça - não é feita ao 'gosto do freguês'; ela está vinculada, nem que seja às regras previstas para o efeito no Código Civil. Ver ainda: Mais vale congelado que mal implantado... (Blue Lounge, 31.01.2007). Rodrigo Adão da Fonseca PS: O anterior post scriptum foi retirado, já que foi mal compreendido e deu azo a comentários que se procura evitar por aqui.

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